Sistema de Suporte
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Especificações:
* Suporte ao Sistema Operacional Windows;
* Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
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- DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATANTE CLIENTE FINAL
CONTRATADA (STAFT INFORMÁTICA): Fabricio Tavares Me – STAFT INFORMATICA - Av. Protásio Alves, 4629 Sala 401 Bairro Petrópolis – Porto Alegre – RS, Cep: 91.310-001. CNPJ: 10.764.374/0001-37 I.E: 096/33313-37
1.1 – As partes declaram que utilizam os dados dos clientes com a finalidade exclusiva de prestação de serviços de Suporte Técnico, Manutenção e Desenvolvimento de tecnológico, termo de confidencialidade e LPGD, com a devida ciência dos clientes, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei da Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei n°13.079/2018.
1.2 – A parte CONTRATADA apenas utilizara os dados pessoais do cliente com autorização prévia, bem como farão o uso das informações confidenciais recebidas da empresa com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no contrato de prestação de serviço.
1.3 – As partes declaram adequar-se a todos os requisitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).
1.4 – A parte CONTRATADA concorda em usar as informações confidenciais recebidas do CLIENTE com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no contrato de prestação de serviço e dentro dos termos gerais da Lei da Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei n°13.079/2018.
1.5 – Todas as informações técnicas, especificações, funcionamento, organização e desempenho, obtidas por meio do presente contrato serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, sendo que as partes se comprometem a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo primeiro: As informações confidenciais confiadas à CONTRATADA somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à empresa para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
Parágrafo segundo: Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos,planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, todos patenteados ou não, que as partes tenham acesso.
Parágrafo terceiro: Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
Parágrafo quarto: Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
1.6 – Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA (CONTRATADA E CONTRATANTE) deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
1.7–Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes da Staft Informática serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei n°13.079/2018.
1.8 – Para efeitos deste documento, não configuram informações confidenciais aquelas:
a) já disponíveis pela empresa ao público em geral, sem culpa das partes;
b) sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
c) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
1.9 – Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
Parágrafo único: Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
1.10 - O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.